TRABALHISTA
Turma do TST exclui condenação da FCA a reintegrar engenheira com depressão.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a condenação da FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. de reintegrar uma engenheira de controle e automação que havia sido dispensada e diagnosticada com depressão. Segundo a decisão, não houve comprovação de que a engenheira estivesse incapacitada para o trabalho no momento da dispensa. A perícia apontou a ausência de nexo de causalidade entre a doença e o trabalho e a engenheira já estava empregada em outra empresa na mesma função. Embora a depressão seja uma doença considerada grave, não há elementos probatórios que confirmem o entendimento do TRT nem impedimento legal para a dispensa. A decisão foi por maioria.
Processo: RR-11713-08.2014.5.03.0087 - https://www.tst.jus.br/web/guest/-/dispensa-de-engenheira-com-depress%C3%A3o-n%C3%A3o-relacionada-ao-trabalho-%C3%A9-v%C3%A1lida
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https://www.tst.jus.br/web/guest/-/auxiliar-de-limpeza-que-caiu-da-escada-ao-limpar-vidros-receber%C3%A1-indeniza%C3%A7%C3%A3o
Tribunal Superior do Trabalho condena empresa a pagar indenização a auxiliar de limpeza por acidente em escada danificada.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Top Service Serviços e Sistemas S.A. a pagar indenização de R$ 20 mil a uma auxiliar de limpeza que caiu de uma escada danificada durante o trabalho. A empresa alegava culpa exclusiva da vítima, mas o colegiado considerou a responsabilidade do empregador. A empregada teve o ombro deslocado e ficou afastada por dois meses. A escada não possuía borrachas antiderrapantes e a trabalhadora não recebeu treinamento adequado. O supervisor ignorou o risco mencionado pela funcionária. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença inicial, mas o TST reconheceu a negligência do empregador. A escada estava desgastada e a empresa não forneceu um equipamento adequado. Por unanimidade, a Segunda Turma decidiu a favor da auxiliar de limpeza.
Processo: RR-1000637-68.2020.5.02.0351
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/sem-apresentar-controle-de-jornada-empregadora-dom%C3%A9stica-%C3%A9-condenada-a-pagar-horas-extras-alegadas-por-trabalhadora
Empregadora doméstica é condenada a pagar horas extras alegadas por trabalhadora devido à falta de controle de jornada
Empregadora doméstica de Aracaju (SE) é condenada a pagar R$ 36.880,43 em horas extras a trabalhadora. A empregadora não apresentou controles de jornada e alegou horários menores, mas não comprovou. A Lei Complementar 150/2015 exige registro de horário. O juiz presumiu verdadeira a jornada alegada pela trabalhadora e determinou o pagamento das horas extras. O Tribunal Regional do Trabalho reforçou a obrigação de apresentar os controles de frequência e manteve a decisão. A empregadora recorreu ao TST, mas o recurso foi rejeitado. A Súmula 338, I, do TST foi aplicada, afirmando que a não apresentação dos controles gera a presunção relativa da jornada alegada. A decisão está em conformidade com a lei e jurisprudência.
Processo: RR-737-04.2020.5.20.0007
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/sem-prova-de-que-jornada-excessiva-gerou-dano-existencial-motorista-n%C3%A3o-receber%C3%A1-indeniza%C3%A7%C3%A3o
Motorista não receberá indenização devido à falta de provas de dano existencial pela jornada excessiva de trabalho
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a condenação da empresa Mantiqueira Alimentos ao pagamento de indenização a um motorista devido à jornada extenuante de trabalho. O motorista alegou realizar em média 17 horas de trabalho por dia, chegando até 20 horas em algumas ocasiões. O juiz de primeira instância condenou a empresa a pagar R$ 5 mil de indenização, mas a decisão foi revertida pelo tribunal superior. Segundo o relator do recurso, é necessário comprovar o prejuízo ao convívio familiar e social para caracterizar o dano existencial. O Tribunal Regional do Trabalho afirmou que a exigência de uma jornada exaustiva compromete o direito ao lazer e descanso, atingindo a dignidade do empregado. No entanto, a Quarta Turma considerou que não havia provas nesse sentido e a decisão foi unânime.
Processo: RRAg-10469-39.2020.5.03.0053
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/atendente-com-doen%C3%A7a-autoimune-rara-ser%C3%A1-indenizada-por-altera%C3%A7%C3%A3o-no-plano-de-sa%C3%BAde
Representante de atendimento com Síndrome de Guillain-Barré será indenizada por mudanças prejudiciais no plano de saúde
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a empresa Almaviva do Brasil deve pagar uma indenização por danos morais a uma representante de atendimento que sofre da Síndrome de Guillain-Barré. A empresa teria piorado gradualmente as condições do plano de saúde da empregada, colocando sua vida em risco. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região havia excluído a indenização, mas o TST decidiu que a situação atentou contra a dignidade, integridade psíquica e bem-estar individual da trabalhadora. O relator destacou que o dano moral decorre do próprio fato, não sendo necessária a prova do abalo moral. A decisão foi unânime.
Processo: RR-256-13.2021.5.20.0005
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/sebrae-go-deve-reintegrar-analista-dispensada-sem-parecer-pr%C3%A9vio%C2%A0
TST determina que Sebrae-GO reintegre analista demitida sem parecer prévio
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nula a dispensa de uma analista do Sebrae-GO por não terem sido cumpridos os procedimentos e as formalidades previstas para o desligamento. O Sebrae argumentou que não se submete à regra do concurso público, mas o TST reforçou que as normas internas integram o contrato de trabalho. A analista alegou que a dispensa não seguiu a norma do Sebrae que exigia um parecer da UGP antes da demissão. Embora a lista das pessoas a serem dispensadas tenha sido elaborada antes do parecer, as demissões só se efetivaram no dia posterior à apresentação do documento. A elaboração do parecer, no entanto, não atendeu à finalidade da regulamentação interna. Além de reintegrar a analista, o Sebrae deverá pagar os salários do período de afastamento, com reajustes e demais vantagens. A decisão foi unânime.
Processo: RRAg-10723-55.2019.5.18.0012
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/t%C3%A9cnicos-de-enfermagem-de-hospital-universit%C3%A1rio-receber%C3%A3o-adicional-insalubridade-em-grau-m%C3%A1ximo
Hospital universitário concede adicional de insalubridade em grau máximo para técnicos de enfermagem
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da União Brasileira de Educação e Assistência contra a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a técnicos de enfermagem do Hospital São Lucas, em Porto Alegre. O trabalho desses profissionais não é em área de isolamento, mas o tribunal concluiu que eles têm contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos. A reclamação trabalhista foi ajuizada pelo sindicato em nome dos profissionais, que alegavam que deveriam receber o adicional no grau máximo. O pedido foi julgado procedente pelo juízo e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho. A PUC-RS recorreu argumentando que a norma regulamentar é restritiva, aplicando o grau máximo somente ao trabalho em isolamento. No entanto, a relatora explicou que a jurisprudência do TST determina o adicional em grau máximo quando há contato permanente com pacientes infectocontagiosos, mesmo sem isolamento. A decisão foi unânime.
Processo: RR-20463-76.2019.5.04.0028
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/empres%C3%A1rio-consegue-libera%C3%A7%C3%A3o-de-passaporte-suspenso-em-execu%C3%A7%C3%A3o-de-d%C3%ADvida
Empresário obtém liberação de passaporte suspenso em execução de dívida trabalhista
Um empresário de Salvador teve seu passaporte suspenso pela Justiça do Trabalho devido a dívidas trabalhistas. Após apresentar um habeas corpus ao Tribunal Superior do Trabalho, o documento foi liberado. O juízo adotou a medida atípica de suspensão do passaporte para forçar o cumprimento da decisão judicial. O empresário argumentou que sua liberdade estava sendo cerceada, afetando sua atividade profissional e a subsistência de sua família. Embora seja possível suspender o passaporte do devedor inadimplente, o ministro considerou desproporcional restringir a liberdade do empresário, pois a medida não recaiu sobre seu patrimônio. A necessidade profissional do passaporte demandou uma análise diferenciada, levando em conta princípios como menor onerosidade, proporcionalidade e razoabilidade.
Processo: HCCiv-1000316-05.2022.5.00.0000
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/metal%C3%BArgico-tem-direito-a-horas-extras-por-revezamento-em-atividade-insalubre
Técnico de operação em atividade insalubre tem direito a horas extras por regime de revezamento
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que condenou a Arcelormittal Brasil e a Magnesita Refratários a pagar horas extras superiores à sexta diária a um técnico de operação. O trabalhador realizava jornadas de 12 horas diárias em regime de revezamento. Alegou-se que essa jornada extenuante afetava a saúde e aumentava os riscos de acidentes de trabalho. A empresa argumentou que a jornada estava prevista em norma coletiva e investia em segurança. O Tribunal Regional excluiu a condenação, mas a decisão foi revertida no TST. O relator do caso ressaltou que, apesar da norma coletiva, a atividade era insalubre, exigindo licença prévia. A jornada de 12 horas em turnos ininterruptos de revezamento só seria válida até o limite de oito horas diárias, conforme súmula do TST. A decisão foi unânime.
Processo: Ag-RRAg-721-23.2018.5.17.0001
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/contratante-de-transportadora-%C3%A9-responsabilizada-por-queda-de-motorista-do-caminh%C3%A3o
Empresa contratante é responsabilizada por acidente de motorista que caiu do caminhão
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a responsabilidade subsidiária da Construdecor S.A. pelo pagamento de indenização a um motorista da Lena Transportes Ltda. que teve a perna amputada após cair do caminhão durante o manuseio de carga. O motorista trabalhava tanto para a Lena Transportes quanto para a Construdecor, realizando o carregamento dos caminhões no local desta última. A arrumação da carga exigia que o motorista subisse a mais de dois metros de altura no veículo. A Lena Transportes foi condenada a pagar indenizações por danos morais, estéticos e pensão vitalícia ao motorista. A Construdecor foi considerada responsável subsidiária por se tratar de uma relação de terceirização, e cabia a ela verificar as obrigações de segurança da prestadora de serviços. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região isentou a Construdecor de responsabilidade, alegando que a relação entre as empresas era comercial. O relator do recurso afirmou que os acidentes de trabalho envolvem direitos civis e a responsabilidade decorre do Código Civil. A decisão foi unânime.
Processo: RR-1000079-75.2019.5.02.0434
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/auxiliar-vai-receber-sal%C3%A1rios-do-per%C3%ADodo-entre-alta-previdenci%C3%A1ria-e-retorno-ao-emprego
Auxiliar terá direito a salários durante o período entre alta previdenciária e retorno ao emprego
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da microempresa Soluções Serviços Terceirizados, de São Paulo, contra a condenação ao pagamento dos salários de uma auxiliar de serviços gerais durante o "limbo previdenciário". A trabalhadora havia sofrido um acidente, ficou afastada e recebeu auxílio previdenciário. Quando tentou retornar ao trabalho, a empresa a impediu. A Justiça determinou que a auxiliar fosse reintegrada e assalariada. A empresa argumentou que o contrato estava suspenso devido a uma ação na Justiça Federal. A decisão ressaltou que cabia ao empregador acompanhar o período em que a auxiliar recebia o benefício. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, afirmando que o tempo após a alta previdenciária é considerado tempo à disposição do empregador. A empresa foi condenada a pagar os salários e a auxiliar deve retornar ao trabalho.
Processo: RR-1000460-75.2021.5.02.0511
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/gerente-banc%C3%A1ria-receber%C3%A1-intervalo-da-mulher-independentemente-da-dura%C3%A7%C3%A3o-do-per%C3%ADodo-extra
Gerente de banco terá direito a intervalo da mulher, independentemente da duração das horas extras
O Banco Bradesco S.A. foi condenado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar o intervalo previsto na CLT para mulheres em caso de prorrogação da jornada de trabalho. O "intervalo da mulher", que era obrigatório apenas com horas extras, foi revogado pela Reforma Trabalhista, mas a jurisprudência do TST e STF consideram-no compatível com a Constituição Federal. A bancária envolvida no caso alegou nunca ter usufruído desse direito e solicitou o pagamento com acréscimo de horas extras. O pedido foi inicialmente deferido, mas posteriormente excluído pelo TRT da 9ª Região, alegando que o intervalo só seria obrigatório com trabalho extraordinário superior a 30 minutos. O relator do recurso de revista da bancária, ministro Cláudio Brandão, baseado em precedentes do TST, afirmou que o direito ao intervalo deve ser reconhecido ao constatar que a empregada estava sujeita a horas extras, sem imposição de limitações não previstas em lei. A decisão foi unânime.
(Processo: Ag-RRAg 487-55.2017.5.09.0015)
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/cargo-de-confian%C3%A7a-de-banc%C3%A1rio-n%C3%A3o-pode-ser-presumido-sem-prova-das-reais-fun%C3%A7%C3%B5es
Tribunal determina que provas sejam apresentadas para comprovar cargo de confiança de bancário
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de embargos apresentado pelo Banco do Estado do Espírito Santo S.A. (Banestes) contra a condenação ao pagamento de horas extras a uma bancária. O banco alegava que o cargo da bancária era de confiança, mas não apresentou provas das reais funções exercidas por ela. A bancária trabalhou como secretária da Presidência e assessora na Diretoria Administrativa do banco e alegou que sua jornada deveria ser de seis horas, não de oito. O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de horas extras entre a sexta e a oitava hora diária. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, alegando que a bancária recebia gratificação e ocupava um cargo ligado à diretoria ou presidência, presumindo-se que exercia função de chefia. O TRT observou a falta de provas das funções efetivamente desempenhadas. A Oitava Turma do TST acolheu o recurso da bancária com base na Súmula 102, concluindo que a ausência de provas implicava em presumir o exercício de cargo de confiança. O banco foi condenado a pagar as horas extras correspondentes à sétima e oitava hora diária.
Processo: E-ED-RR-15900-48.2005.5.17.0002
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/vendedor-de-bebidas-receber%C3%A1-horas-extras-realizadas-ap%C3%B3s-a-jornada-de-vendas
Vendedor de bebidas terá direito a horas extras por trabalho além da jornada de vendas
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um vendedor de bebidas deve receber horas extras pelo tempo gasto em tarefas burocráticas após a jornada, mesmo sem realizar vendas nesse período. O vendedor questionou a base de cálculo das horas extras, alegando que o trabalho interno não aumentava sua parte variável da remuneração. O juízo de primeiro grau deferiu as horas extras e determinou que elas repercutissem nas demais parcelas. O Tribunal Regional do Trabalho considerou que as atividades internas estavam cobertas pelo salário fixo e pelas comissões. A Oitava Turma do TST manteve essa decisão, aplicando a Súmula 340, que prevê apenas o pagamento do adicional de horas extras para empregados comissionistas. No entanto, a SDI-1 entendeu que as tarefas internas não faziam parte do conceito de venda e que a hora extra deveria ser remunerada com o valor integral acrescido do adicional. A decisão foi por maioria, vencido um dos ministros.
Processo: ARR-599-17.2014.5.06.0143
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/servidora-municipal-consegue-manter-natureza-salarial-do-auxilio-alimenta%C3%A7%C3%A3o
Decisão favorável mantém caráter salarial do auxílio-alimentação para servidora municipal
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação pago a uma servidora pública de Santa Barbara do Oeste (SP), mesmo após a Reforma Trabalhista. A servidora alegou que o auxílio tinha caráter salarial, pois era creditado regularmente em seu cartão magnético e representava uma porcentagem significativa de seu salário. O município argumentou que o auxílio não tinha natureza salarial, pois substituía a entrega de cestas básicas. O juízo de primeiro grau não reconheceu a natureza salarial, mas o Tribunal Regional entendeu que deveria ser incorporado ao salário, limitando os efeitos da decisão antes da Reforma. O relator do recurso no TST afirmou que leis municipais equiparam-se a regulamentos do empregador e que a mudança na lei federal não afeta relações de trabalho municipais. Assim, a natureza salarial do auxílio, prevista na lei municipal quando a servidora foi admitida, não pode ser alterada retroativamente. A Turma deu provimento ao recurso, mantendo a natureza salarial do auxílio-alimentação e sua repercussão nas verbas contratuais durante o contrato de trabalho.
Processo: RR-10822-78.2019.5.15.0086
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/empresa-de-log%C3%ADstica-pagar%C3%A1-multa-por-atraso-na-entrega-das-guias-relativas-%C3%A0-rescis%C3%A3o-contratual
Empresa de logística é condenada a pagar multa por atraso na entrega de guias rescisórias
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Steel Log Comércio, Logística, Transportadora e Serviços Ltda. contra uma condenação por atraso na entrega dos documentos rescisórios de um motorista. A empresa argumentou que a multa deveria ser aplicada apenas em relação ao pagamento das verbas rescisórias, não aos documentos. No entanto, o relator do caso destacou que a rescisão ocorreu após a Reforma Trabalhista, que incluiu a entrega dos documentos no prazo estabelecido. O Tribunal Regional do Trabalho havia decidido que a multa era devida também em caso de atraso na entrega dos documentos. Os ministros do TST lembraram que há precedentes nesse sentido. A decisão foi unânime. Assim, a empresa foi condenada a pagar a multa ao motorista, equivalente a seu salário.
Processo: RRAg-10436-84.2018.5.03.0064
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/acordo-extrajudicial-apresentado-mais-de-dois-anos-depois-do-desligamento-%C3%A9-v%C3%A1lido
Acordo extrajudicial apresentado após dois anos do desligamento é considerado válido pelo Tribunal Superior do Trabalho
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho homologou um acordo extrajudicial entre a Fitch Ratings Brasil Ltda. e uma administradora, celebrado mais de dois anos após o término do contrato de trabalho. A prescrição bienal afasta o direito de pedir, mas não a dívida. A profissional trabalhou na filial brasileira da empresa entre 2013 e 2017, e um acordo foi feito em 2020 para resolver as pendências do contrato anterior. O juízo de São Paulo não homologou o acordo, mas o relator do recurso de revista afirmou que o fato de abranger pretensões prescritas não o torna nulo. O ministro destacou que a intenção de iniciar uma nova relação de emprego não impede a quitação das obrigações da relação anterior. A decisão foi unânime.
Processo: RR-1000393-91.2020.5.02.0076
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/empresa-de-log%C3%ADstica-pagar%C3%A1-multa-por-atraso-na-entrega-das-guias-relativas-%C3%A0-rescis%C3%A3o-contratual
Empresa de logística é condenada a pagar multa por atraso na entrega de guias de rescisão
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Steel Log Comércio, Logística, Transportadora e Serviços Ltda. contra uma condenação por atraso na entrega dos documentos rescisórios de um motorista. A empresa foi condenada a pagar uma multa equivalente ao salário do motorista devido ao atraso na entrega dos documentos. A Reforma Trabalhista, implementada em 2017, alterou a CLT, incluindo a entrega dos documentos no prazo de 10 dias para as verbas rescisórias. A empresa argumentou que a multa se referia apenas ao pagamento das verbas rescisórias, mas o relator do caso destacou que a alteração da lei se aplicava também à entrega dos documentos. Os ministros afirmaram que a multa é devida mesmo que os valores tenham sido pagos dentro do prazo. A decisão foi unânime.
(Processo: RRAg-10436-84.2018.5.03.0064)
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/empresa-%C3%A9-isentada-de-responsabilidade-por-morte-de-caminhoneiro-por-covid-19
Empresa não é responsabilizada pela morte de caminhoneiro por covid-19, decide tribunal
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da família de um motorista da Terraplena Ltda., que buscava indenização pela morte do empregado durante a pandemia de covid-19. Alegavam que a morte deveria ser considerada acidente de trabalho e que a empresa não adotou medidas eficientes para combater a propagação do vírus. O Tribunal Regional do Trabalho concluiu que a atividade do motorista não representava maior risco de infecção e que a empresa tomou medidas protocolares antes da declaração de emergência em saúde pública. A Quinta Turma do TST negou o recurso, reconhecendo a transcendência econômica do caso, mas considerando que a questão exigiria reavaliação de provas, o que não é permitido em recurso de revista. A decisão foi unânime.
(Processo: Ag-AIRR-627-50.2020.5.08.0003)
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/ind%C3%BAstria-indenizar%C3%A1-assistente-com-depress%C3%A3o-e-toc%C2%A0
Indústria é condenada a indenizar assistente com depressão e TOC
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Comtrafo Indústria de Transformadores Elétricos contra a condenação ao pagamento de indenização por dano moral a um programador que ficou incapacitado devido a distúrbios psíquicos. O funcionário alegou acúmulo de funções e tratamento inadequado, sendo chamado de "louco". Laudos periciais confirmaram sua incapacidade relacionada ao ambiente de trabalho. A empresa contestou a fundamentação dos laudos e sua responsabilidade. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho mantiveram a condenação, fixando o valor da indenização em R$50 mil. A Comtrafo recorreu ao TST, mas a relatora afirmou que o valor era adequado à extensão do dano e à capacidade financeira da empresa. A decisão foi unânime.
Processo: AIRR-719-56.2016.5.09.0127
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/petroleira-%C3%A9-condenada-por-falta-de-fiscaliza%C3%A7%C3%A3o-em-contrato-de-aprendizagem%C2%A0
Petrobras é condenada por falta de fiscalização em contrato de aprendizagem
A Petrobras foi condenada a pagar verbas rescisórias e salários atrasados a jovens aprendizes devido à falta de prova da fiscalização da empresa contratada para fornecê-los. A decisão foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho recebeu uma notificação de que a organização Projeto Legal não havia pago as verbas rescisórias aos aprendizes contratados pela Petrobras. A Projeto Legal afirmou ter firmado um convênio com a Petrobras, mas alegou atraso no repasse das verbas. A Petrobras não conseguiu comprovar que verificou a capacidade econômica da ONG e não fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhistas. Portanto, foi responsabilizada subsidiariamente. A Petrobras argumentou que o contrato de aprendizagem tem normas próprias, mas o Tribunal manteve a sentença, considerando-o uma modalidade de contrato com intermediação de mão de obra. A falta de comprovação da fiscalização levou à condenação.
Processo: AIRR-11339-83.2015.5.01.0031
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/dispensa-de-eletricit%C3%A1rio-com-base-em-possibilidade-de-aposentadoria-%C3%A9-considerada-discriminat%C3%B3ria
Decisão reconhece a discriminação na dispensa de eletricitário com base em possibilidade de aposentadoria
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a nulidade da demissão de um eletricitário da CEEE-D. A empresa adotou critérios discriminatórios na política de dispensa de funcionários elegíveis para aposentadoria, o que configurou um ato ilícito. O empregado alegou discriminação pela idade e solicitou reparação por danos morais e pagamento em dobro da remuneração devida. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente deu razão à empresa, mas o relator do caso acolheu o recurso do trabalhador. A decisão considerou que a dispensa baseada na elegibilidade para aposentadoria é discriminatória e contrária à legislação. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e remuneração em dobro até a data do julgamento. A decisão foi unânime.
Processo: Ag-ARR-21064-63.2016.5.04.0812
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/crach%C3%A1-encontrado-depois-de-a%C3%A7%C3%A3o-n%C3%A3o-%C3%A9-aceito-como-prova-para-anular-decis%C3%A3o
Decisão rejeita crachá encontrado após ação como prova para anular sentença
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um técnico de instalação que buscava anular uma decisão que isentava a Telefônica Brasil S.A. de responsabilidade subsidiária por valores devidos a ele. O técnico alegou ter encontrado um crachá perdido que comprovaria a prestação de serviços à Telefônica, mas o documento foi apresentado fora do momento processual adequado. O Tribunal Regional do Trabalho havia indeferido o pedido original, alegando falta de provas. O empregado apresentou o crachá após a sentença, mas o recurso foi rejeitado por ser considerado inovatório. Em seguida, o técnico entrou com uma ação rescisória, alegando cerceamento do direito de defesa, mas o pedido foi julgado improcedente. O TST confirmou que cabia ao técnico o ônus de provar a prestação de serviços à Telefônica. O crachá encontrado foi considerado documento novo, mas não enquadrado como "justo impedimento" para apresentá-lo tardiamente. A decisão foi unânime.
Processo: ROT-80122-82.2020.5.07.0000
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/vendedor-externo-de-cigarros-n%C3%A3o-receber%C3%A1-horas-extras
Vendedor externo de cigarros não terá direito a horas extras
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido um acordo coletivo que dispensou um vendedor externo da Souza Cruz Ltda., de Porto Alegre, do pagamento de horas extras. Segundo o colegiado, esse direito não é indisponível. O acordo previa autonomia para o vendedor definir seus horários e itinerário, de acordo com a cláusula do acordo coletivo e contrato de trabalho. O vendedor afirmou que a empresa fiscalizava sua jornada, enquanto a Souza Cruz negou ter controle sobre ela. O Tribunal Regional do Trabalho reformou a decisão de primeira instância, com base em depoimentos que comprovaram a previsibilidade das visitas e tempo estimado. O relator do recurso ressaltou a autonomia da vontade coletiva e que as circunstâncias citadas não afetam a autonomia do empregado. A decisão foi unânime.
Processo: RRAg-20364-97.2018.5.04.0010
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Tribunal decide a favor do bancário demissionário: Pagamento proporcional da PLR concedido mesmo com restrição da norma coletiva
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco ao pagamento proporcional da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a um bancário que pediu demissão. Embora a norma coletiva não previsse o pagamento nesses casos, o colegiado concluiu que é devido, pois o trabalhador contribuiu para o lucro do banco. O bancário reclamou porque a PLR não foi paga com as verbas rescisórias, mas o juízo e o Tribunal Regional do Trabalho negaram o pedido, alegando restrição da norma coletiva. A relatora do recurso de revista do trabalhador votou a favor, destacando que a Súmula 451 do TST considera a PLR devida mesmo na rescisão antecipada, desde que o empregado tenha contribuído para os resultados da empresa. Ela também argumentou que a exclusão do pagamento da PLR ao empregado que pediu demissão viola o princípio da isonomia. A decisão foi unânime, mas o Bradesco apresentou recurso extraordinário ao STF.
Processo: RR-1002273-92.2016.5.02.0033
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/acordo-entre-ind%C3%BAstria-em-recupera%C3%A7%C3%A3o-judicial-e-conferente-%C3%A9-inv%C3%A1lido
Tribunal Superior do Trabalho invalida acordo entre empresa em recuperação judicial e conferente
Em 29/06/23, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Cerâmica Artística Giseli Ltda., em recuperação judicial, que contestava a negação da homologação de um acordo extrajudicial com um conferente. A Justiça do Trabalho decidiu que a empresa violou a Lei de Falências ao tentar estabelecer um plano de pagamento à parte do aprovado na Assembleia Geral de Credores. A decisão foi baseada na premissa de que transações envolvendo empresas em recuperação judicial devem prever habilitação no juízo empresarial. A decisão foi unânime.
Processo: ROT-188-37.2020.5.12.0000
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/banc%C3%A1rio-que-aderiu-a-pdi-n%C3%A3o-consegue-anular-quita%C3%A7%C3%A3o-geral-do-contrato-de-trabalho
Bancário que aderiu ao Plano de Demissão Incentivada (PDI) tem pedido de anulação da quitação integral de contrato negado
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar um recurso apresentado por um bancário do Banco do Brasil em Santa Catarina, decidiu manter sua adesão ao Plano de Demissão Incentivada (PDI). O funcionário buscava anular a adesão ao plano sob a alegação de que o acordo de rescisão incluía parcelas não relacionadas ao PDI, como intervalo intraoperativo e horas extras. O juiz de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região já haviam considerado o pedido sem fundamento.Esta decisão da Sétima Turma está em consonância com um precedente do Supremo Tribunal Federal em um caso similar envolvendo o Banco do Estado de Santa Catarina. O Ministro Evandro Valadão, relator do recurso, enfatizou que as decisões devem ser consistentes em casos semelhantes, garantindo equidade. Portanto, a decisão de manter a adesão do funcionário ao PDI foi unânime.
Processo: Ag-ED-RR-6354-29.2010.5.12.0035
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/natureza-ocupacional-de-depress%C3%A3o-deve-ser-examinada-com-base-em-nexo-reconhecido-pelo-inss
Nexo Reconhecido pelo INSS: Exame da Natureza Ocupacional da Depressão
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região reexamine a alegação de uma atendente da Electrolux do Brasil S.A. de que sua depressão foi causada pelo trabalho. O TRT não se manifestou sobre o argumento do reconhecimento do nexo técnico epidemiológico (NTEP) pelo INSS, que presume a natureza acidentária da doença, cabendo à empresa provar o contrário. O TRT havia negado a indenização, pois a atendente não comprovou o nexo de causalidade. Em recurso, ela alegou negativa de prestação jurisdicional. O relator do TST afirmou que o NTEP gera presunção relativa e exigiu a manifestação específica do TRT sobre esse ponto. O TST declarou a nulidade da decisão do TRT e ordenou o retorno para apreciação dos embargos de declaração. A decisão foi unânime.
Processo: RR-1203-45.2018.5.09.0016
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/contador-da-petrobras-consegue-autoriza%C3%A7%C3%A3o-para-permanecer-em-teletrabalho-em-salvador
Tribunal Superior do Trabalho ratifica direito de contador da Petrobras a permanecer em teletrabalho em Salvador
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito de um contador da Petrobras de continuar em teletrabalho em Salvador (BA), negando a transferência para o Rio de Janeiro (RJ). A empresa não conseguiu justificar a necessidade de transferência do empregado, que trabalhava de maneira satisfatória remotamente. A decisão também considerou que a transferência poderia prejudicar a situação familiar do empregado, que é casado e tem um filho na cidade onde reside. O ministro Dezena da Silva, relator do caso, apoiou a decisão, enfatizando que a transferência não pode ser efetuada sem uma real necessidade de serviço.
Processo: ROT-910-95.2022.5.05.0000
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/sindicato-de-banc%C3%A1rios-pode-mover-a%C3%A7%C3%A3o-para-discutir-adicional-de-transfer%C3%AAncia
TST Autoriza Sindicato de Bancários a Mover Ação por Adicional de Transferência
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região, em Santa Catarina, recebeu autorização da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para ajuizar uma ação contra o Bradesco, buscando o pagamento de adicional de transferência aos seus funcionários. A decisão refutou a ideia de que este é um direito individual e afirmou a legitimidade plena do sindicato. O sindicato alega que o Bradesco negava o pagamento do adicional a gerentes e auditores frequentemente realocados. A ação, inicialmente extinta pela 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, será agora devolvida para julgamento.
Processo: Ag-RR-1831-21.2017.5.12.0037
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/sindicato-consegue-interromper-prazo-para-ajuizar-a%C3%A7%C3%A3o-sobre-contribui%C3%A7%C3%A3o-sindical
Sindicato Obtém Interrupção de Prazo para Ação sobre Contribuição Sindical
Em 22/08/23, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de São Paulo e Mogi das Cruzes tem o direito de solicitar a interrupção do prazo prescricional ao ajuizar uma ação de produção antecipada de provas contra a Electrolux. A empresa é acusada de não repassar o imposto sindical de 2016. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia negado essa combinação de pedidos. No TST, o ministro Alberto Balazeiro defendeu a legalidade da solicitação, alinhando-a aos princípios constitucionais e garantindo os direitos do sindicato.
Processo: RR-1000515-11.2021.5.02.0031
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/gerente-de-sucata-sem-registro-na-carteira-receber%C3%A1-indeniza%C3%A7%C3%A3o-por-danos-morais
Gerente não registrado em empresa de sucata é indenizado por danos morais.
Em 29/08/23, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da Trufer Comércio de Sucatas Ltda. por não registrar o contrato de um gerente em Barra Mansa (RJ). O empregado atuou por quatro meses, mas não teve sua experiência formalizada, afetando sua autoestima e vida social. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região estipulou uma indenização de R$ 10 mil. O ministro Mauricio Godinho Delgado ressaltou que o dano pelo não registro foi comprovado, justificando a compensação. Decisão foi unânime.
Processo: ARR-10513-49.2015.5.01.0551.
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/penhora-de-imovel-alugado-para-pagamento-de-dividas-e-mantida
TST confirma penhora de imóvel alugado para quitação de dívidas trabalhistas
Em 05/09/23, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a penhora de um imóvel de uma sócia de microempresa de Porto Alegre para quitar dívidas trabalhistas. A sócia alegou que o imóvel, alugado a terceiros, era seu único bem, classificando-o como "bem de família" e, portanto, impenhorável. O TRT descartou o argumento, observando inconsistências no contrato de locação e na falta de comprovantes de aluguel. A decisão baseou-se na Lei 8.009/1990, que define condições para a impenhorabilidade de bens, mas o TST concluiu que tais condições não foram atendidas neste caso. A decisão foi unânime.
Processo: AIRR-20694-08.2016.5.04.0029
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/auxiliar-que-assumiu-cart%C3%B3rio-ap%C3%B3s-morte-de-titular-n%C3%A3o-receber%C3%A1-verbas-rescis%C3%B3rias%C2%A0
Auxiliar de Cartório mantém contrato após falecimento do titular e não tem direito a verbas rescisórias
Em 18/09/23, a Sexta Turma do TST decidiu contra o auxiliar administrativo de um cartório do Rio de Janeiro que buscava verbas rescisórias após a morte do tabelião. Ele alegou que o contrato deveria ser encerrado, pois o cartório não possuía personalidade jurídica. O espólio defendeu que o contrato seguia válido, pois o auxiliar atuava como gestor interino. A 80ª Vara do Trabalho negou o pedido, mas o TRT-RJ argumentou a favor do auxiliar. No TST, o desembargador José Pedro de Camargo salientou a natureza dual dos cartórios e decidiu pela continuidade do contrato de trabalho.
Processo: RR-100981-41.2020.5.01.0080
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/vigilante-patrimonial-de-municipio-consegue-adicional-de-periculosidade
Tribunal Superior do Trabalho Reconhece Direito a Adicional de Periculosidade para Vigilante em Tianguá (CE)
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), na Sexta Turma, concedeu adicional de periculosidade a um vigilante patrimonial de Tianguá (CE), estabelecendo que a atividade é perigosa independentemente do uso de arma ou registro na Polícia Federal. O vigilante, responsável pela segurança de bens públicos, baseou seu pedido em um Laudo Técnico emitido pelo município. O município contestou, alegando ausência de risco na função. Apesar de decisão inicial favorável, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) negou o adicional, citando requisitos específicos não atendidos. Contudo, o TST reverteu essa decisão, argumentando que tais requisitos não se aplicam a empregados da Administração Pública, e confirmou o direito ao adicional de 30%. A decisão foi unânime.
Processo: RR-678-10.2020.5.07.0029
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/servente-de-limpeza-recebera-hora-extra-por-divis%C3%A3o-de-intervalo
Vitória da Justiça: Servente de Limpeza Conquista Direito a Horas Extras por Intervalos Divididos
Em uma reviravolta jurídica, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho impôs uma decisão impactante, condenando a empresa Única - Limpeza e Serviços Ltda. ao pagamento de horas extras para uma servente de limpeza. Este veredito decorre da prática irregular da empresa de dividir o intervalo de descanso da funcionária, afetando cerca de três dias de sua semana de trabalho. O caso, que reverberou nas Unidades de Pronto Atendimento de Campinas (SP), desafiou interpretações legais prévias, destacando a importância do repouso ininterrupto para a saúde e segurança dos trabalhadores. Esta decisão unânime do TST não só restabeleceu a sentença de primeira instância, mas também reforçou a relevância de respeitar os direitos dos empregados, gerando um precedente significativo no direito trabalhista brasileiro.
Processo: RR-11460-42.2020.5.15.0130
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/tecnica-de-hospital-que-deixou-trabalho-por-17-minutos-para-assistir-ao-reveillon-na-praia-reverte-justa-causa
Réveillon na Praia Transforma Vida de Técnica de Hospital: Justiça Reverte Demissão Surpreendente
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho tomou uma decisão impactante ao anular a justa causa de uma técnica de suporte do Hospital Copa D’Or, no Rio, que foi demitida após assistir à queima de fogos na praia de Copacabana na virada de 2017 para 2018. Contrariando a visão da Rede D'Or, que viu a ação como irresponsável, o TST considerou a punição desproporcional, dada a ausência de danos ao hospital e o histórico exemplar de mais de dez anos de serviço da funcionária. O caso destaca a importância do equilíbrio e da justiça nas relações trabalhistas, reafirmando a necessidade de avaliar as circunstâncias e o histórico do empregado antes de tomar decisões drásticas. Uma decisão emblemática que reforça os direitos dos trabalhadores e a necessidade de humanizar as práticas corporativas.
Processo TST-RR-100309-42.2019.5.01.0056
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/sindicato-n%C3%A3o-pagar%C3%A1-honor%C3%A1rios-por-perder-a%C3%A7%C3%A3o-sobre-adicional-de-periculosidade
Decisão Inovadora: Sindurb Isento de Honorários Após Derrota em Ação Sobre Adicional de Periculosidade
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Pernambuco (Sindurb) não precisa pagar honorários advocatícios à Companhia Energética de Pernambuco (Celpe). Essa decisão ocorre mesmo após o Sindurb perder uma ação sobre cálculo de adicional de periculosidade. O TST entende que sindicatos representando uma categoria não têm essa obrigação, salvo em casos de má-fé. Inicialmente, o pedido do Sindurb por diferenças salariais foi negado tanto pela 14ª Vara do Trabalho de Recife quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região. O Ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso da Celpe, esclareceu que os honorários só são devidos quando o sindicato pleiteia direitos próprios. A Celpe recorreu ao Supremo Tribunal Federal.
Processo: Ag-AIRR-79-80.2019.5.06.0014.
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/acordo-no-tst-encerra-a%C3%A7%C3%B5es-civis-p%C3%BAblicas-sobre-contrata%C3%A7%C3%A3o-de-corretores-de-seguros
Reviravolta no TST: Fim de Batalha Judicial Transforma Contratação no Setor de Seguros
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) ratificou um marcante acordo entre o Ministério Público do Trabalho e a Prudential do Brasil, encerrando uma disputa de uma década sobre a contratação de corretores de seguros. Essencialmente, a Prudential pagará R$ 6 milhões para resolver alegações de práticas trabalhistas irregulares relacionadas ao seu modelo de franquia. Este acordo, influenciado por mudanças legislativas significativas como a Reforma Trabalhista e a nova Lei de Franquia, reflete uma evolução nas normas de contratação e relações de trabalho no Brasil. O caso, que chegou ao Cejusc/TST para análise de viabilidade, ressalta a eficácia da mediação e da conciliação na resolução de conflitos trabalhistas. A conclusão desse longo processo é vista como um precedente positivo para futuros acordos judiciais, indicando uma nova era na interpretação e aplicação da lei trabalhista no país.
Processos: ACP-0000206-79.2010.5.01.0076 e ACP 0000107-86.2010.5.03.0001
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/tst-recebe-manifesta%C3%A7%C3%B5es-em-recurso-repetitivo-sobre-aplica%C3%A7%C3%A3o-temporal-da-reforma-trabalhista
TST Abre Espaço para Debate Público Sobre Impacto da Reforma Trabalhista ao Longo do Tempo
O Tribunal Superior do Trabalho abriu um prazo de 15 dias para manifestações sobre um recurso repetitivo relativo ao 'direito intertemporal', questionando a obrigação dos empregadores de seguir obrigações trabalhistas modificadas ou extintas por leis novas. O edital foi publicado na quarta-feira, permitindo pedidos de admissão como 'amicus curiae'. O caso central, envolvendo a JBS S.A. e uma funcionária, discute a remuneração pelo tempo de deslocamento ao trabalho, com base nas mudanças da CLT pela Reforma Trabalhista. A decisão do TST poderá impactar outras questões da Reforma Trabalhista, como intervalos de trabalho e gratificações.
Processo: IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/banc%C3%A1rio-que-acessou-dados-da-ex-esposa-tem-justa-causa-confirmada
Banco Confirma Justa Causa de Funcionário por Acesso Indevido a Dados de Ex-Esposa
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um funcionário do Banco do Brasil que acessou indevidamente, por quatro vezes, os dados da ex-esposa, também empregada do banco e demitida pelo mesmo motivo. O acesso ocorreu durante uma disputa judicial sobre divórcio e pensão alimentícia. O funcionário, com 64 anos e mais de 30 anos de serviço, defendeu-se alegando que não usou os dados para fins externos ou prejudiciais. Inicialmente, a justa causa foi considerada desproporcional pela 8ª Vara do Trabalho de Natal e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, devido à ausência de prejuízos e ao longo histórico de trabalho sem penalidades. Contudo, o ministro Agra Belmonte ressaltou a importância da proteção de dados pessoais, um direito fundamental, e considerou a ação como infração penal e quebra de confiança. A decisão final do TST foi unânime, mantendo a demissão por justa causa.
(Processo: RR-297-51.2015.5.21.0008)
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/vigilante-de-carro-forte-n%C3%A3o-consegue-indeniza%C3%A7%C3%A3o-por-restri%C3%A7%C3%A3o-ao-uso-de-banheiro-1
Negada Indenização a Vigilante de Carro-Forte por Limitação no Acesso ao Banheiro
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso de um vigilante da Brink's Segurança e Transporte de Valores Ltda., que acusava a empresa de restringir indevidamente seu acesso ao banheiro durante o trabalho. Ele alegou que, enquanto trabalhava em carros-fortes, tinha que urinar em condições humilhantes. A empresa defendeu-se dizendo que havia paradas programadas para necessidades fisiológicas e que paradas de emergência podiam ser solicitadas. Os tribunais inferiores, incluindo o TRT da 17ª Região, já haviam negado a indenização, considerando as paradas razoáveis e adequadas à natureza do trabalho. O ministro Breno Medeiros, relator do recurso no TST, concluiu que a estratégia da empresa era justificável para garantir a segurança, e a decisão foi unânime.
Processo: Ag-RRAg-1829-58.2016.5.17.0001.
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/construtora-n%C3%A3o-poder%C3%A1-fazer-dispensa-em-massa-sem-participa%C3%A7%C3%A3o-sindical%C2%A0
Empresa de Construção Proibida de Executar Demissões Coletivas Sem Consulta Sindical
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proibiu a Torre Empreendimentos Rural e Construções Ltda. de realizar demissões coletivas sem negociar com o sindicato, seguindo uma tese do Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade da participação sindical. Em 2017, a empresa de Aracaju dispensou mais de 100 trabalhadores sem diálogo prévio com o sindicato dos trabalhadores da construção pesada de Sergipe, levando o Ministério Público do Trabalho a agir contra essas demissões. Apesar da defesa da empresa citar a legalidade das demissões pela Reforma Trabalhista, o ministro Alberto Balazeiro destacou a importância do diálogo sindical prévio. Por fim, a Terceira Turma impôs uma multa diária em caso de descumprimento da decisão.
Processo: RR-487-33.2018.5.20.0009
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/gestante-dispensada-ao-fim-de-contrato-de-experi%C3%AAncia-receber%C3%A1-indeniza%C3%A7%C3%A3o-por-per%C3%ADodo-de-estabilidade
Gestante Dispensada após Contrato de Experiência Conquista Indenização por Estabilidade Garantida
Em 25/01/24, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão que obriga a CB Market Place Comércio de Alimentos Ltda. (Coco Bambu) a indenizar uma ex-auxiliar de cozinha dispensada ao final de seu contrato de experiência, estando grávida. A decisão, baseada na Súmula 244 do TST, reconhece o direito à estabilidade provisória da gestante, independentemente do tipo de contrato. Inicialmente, a trabalhadora foi dispensada em janeiro de 2022, após ser contratada em outubro de 2021. O restaurante defendeu a legalidade da dispensa pelo término do contrato de experiência. O caso foi inicialmente julgado improcedente pelo TRT da 2ª Região (SP). No entanto, o TST, seguindo a jurisprudência, decidiu pela estabilidade provisória da gestante, mesmo em contrato de experiência, reforçando a proteção à maternidade no ambiente de trabalho.
Processo: RR-1000890-51.2022.5.02.0039
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/infraero-deve-pagar-adicional-de-periculosidade-a-aeroportu%C3%A1rio-sem-considerar-prazo-prescricional%C2%A0
Decisão do TST: Infraero Obrigada a Pagar Adicional de Periculosidade Retroativo a Aeroportuário, Ignorando Prazo Prescricional
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Infraero deve pagar adicional de periculosidade retroativo a um operador de serviços aeroportuários de São Paulo. O pagamento é devido desde a identificação de condições perigosas de trabalho, descartando a prescrição quinquenal. A decisão baseia-se em um acordo coletivo com o Sindicato Nacional dos Empregados em Empresas Administradoras de Aeroportos, que reconhece o direito ao adicional desde o início da exposição a riscos. O empregado, que trabalhava no abastecimento de aeronaves, uma atividade de risco, reivindicou o adicional de 30% retroativo desde 2003. Inicialmente, tribunais inferiores mantiveram a prescrição, mas o TST reverteu essa decisão, entendendo que a cláusula coletiva implica renúncia da Infraero ao prazo prescricional. A decisão, unânime, afirma que o direito ao adicional é reconhecido e sua retroatividade não apresenta ressalvas.
Processo: RR-1001363-21.2020.5.02.0067
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/processo-com-pedidos-que-j%C3%A1-foram-objeto-de-acordo-%C3%A9-extinto
TST Encerra Processo Após Verificação de Acordo Prévio em Caso de Técnico em Eletricidade
Em um caso julgado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, um processo foi encerrado onde um técnico em eletricidade reivindicava créditos trabalhistas já acordados com a ETE Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade Ltda. O acordo, realizado na Comissão de Conciliação Prévia, garantia a quitação total dos valores e direitos discutidos. O técnico, que recebeu R$ 3.200 abrangendo várias parcelas trabalhistas, alegou coação na assinatura do acordo. Contudo, a ETE defendeu a validade do acordo, negando qualquer vício de vontade. O processo foi inicialmente extinto pelo juízo local e mantido pelo TRT da 4ª Região, que não identificou coação. O Ministro Augusto César, ao analisar o recurso da ETE, observou uma peculiaridade: as verbas deferidas eram idênticas às do termo de conciliação, o que levou à conclusão de que não havia espaço para reivindicação adicional. A decisão do TST foi unânime, seguindo a jurisprudência que considera os acordos na CCP como quitação total quando as verbas são idênticas às do acordo.
Processo: RR-1009-67.2011.5.04.0812
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/t%C3%A9cnico-de-seguran%C3%A7a-consegue-reverter-justa-causa-ligada-a-explos%C3%A3o-em-distribuidora-de-g%C3%A1s
Técnico de Segurança Obtém Reversão de Demissão por Justa Causa Após Explosão em Distribuidora de Gás
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso da Liquigás Distribuidora S.A. e manteve a decisão que anulou a demissão por justa causa de um técnico de segurança após uma explosão em Pelotas (RS). A empresa o acusava de negligência, mas o técnico não estava presente durante o incidente e não tinha conhecimento da obra que causou a explosão. O acidente ocorreu enquanto ele comprava um termômetro, e a explosão resultou em uma morte e danos significativos. Ele argumentou que falhas nos processos da empresa foram responsáveis pelo acidente. Inicialmente, seu pedido foi negado pela 4ª Vara do Trabalho de Pelotas, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reverteu essa decisão, concluindo que ele não podia ser responsabilizado. A perícia identificou um vazamento de gás e uma estrutura clandestina como causas do acidente. O relator do recurso no TST destacou que a revisão das alegações da empresa demandaria novo exame de fatos e provas, proibido pela Súmula 126 do TST. A decisão foi unânime.
https://www.tst.jus.br/documents/25367803/32745293/gynecologist-performing-ultrasound-consultation.jpg/44328906-ea89-9e8c-0361-3e4106c97e4a?t=1706803355351
Nova Evidência Revela Omissão de Informação sobre Aborto Espontâneo por Parte de Atendente
A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do TST anulou uma decisão que concedia estabilidade gestacional a uma empregada da Gomes Alimentos, de Ipatinga (MG), após revelar que ela sofreu um aborto espontâneo. Originalmente, a funcionária alegou ter sido demitida após informar sua gravidez, violando sua estabilidade. A empresa, por outro lado, afirmou desconhecer a gravidez no momento da demissão. O tribunal de primeira instância reconheceu o direito à estabilidade, mas notou que a empregada recusou a reintegração proposta pela empresa, alegando risco na gravidez. O TRT da 3ª Região limitou o pagamento de salários ao período anterior à renúncia da estabilidade, mas o TST determinou a compensação por todo o período de estabilidade. Anos depois, com a apresentação de nova evidência de um aborto espontâneo, a empresa iniciou uma ação rescisória, levando à decisão de limitar a indenização ao período de gravidez, mais duas semanas, alterando o desfecho em favor da empresa.
Processo: AR-1000695-77.2021.5.00.0000