PREVIDENCIÁRIO
Aposentadoria por incapacidade permanente
Revisão da Vida Toda
https://previdenciarista.com/blog/tema-322-da-tnu-valor-da-aposentadoria-rural/
Entenda a polêmica do Tema 322 da TNU sobre o valor da aposentadoria rural
A TNU selecionou o Tema 322 para julgamento como recurso representativo de controvérsia. A questão envolve a possibilidade de incluir o valor do auxílio-acidente no cálculo da aposentadoria rural, mesmo sem contribuições facultativas. Em regra, a aposentadoria rural é de um salário mínimo, mas exceções podem ocorrer. Se o segurado especial recebeu auxílio-acidente, esse valor pode ser somado à aposentadoria, resultando em um valor superior. A controvérsia existe entre a TNU e a 2ª Turma Recursal de Santa Catarina. A TNU já analisou o tema anteriormente e entendeu que o valor mensal do auxílio-acidente deve ser somado à aposentadoria para segurados especiais sem contribuições facultativas.
https://previdenciarista.com/blog/pessoa-com-deficiencia-recebera-indenizacao-apos-inss-suspender-bpc-loas-sem-aviso-previo/
INSS é condenado a indenizar pessoa com deficiência após suspender BPC/LOAS sem aviso prévio, decide TRF4
INSS condenado a pagar R$7 mil de indenização por suspender BPC/LOAS sem aviso prévio a um adolescente com deficiência. A Justiça considerou que o INSS descumpriu a lei ao não notificar o beneficiário sobre a necessidade de atualizar o cadastro antes da suspensão. O BPC/LOAS é um benefício pago a idosos ou pessoas com deficiência que comprovem necessidade econômica. Não é necessário ter contribuído para o INSS, apenas preencher os requisitos. A decisão levou em conta a falta de defesa administrativa do beneficiário e sua situação socioeconômica. O valor da indenização contempla o restabelecimento do benefício e reembolso de parcelas anteriores. O INSS pode recorrer.
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TRF4 garante Benefício Assistencial (BPC/LOAS) a mulher que perdeu a visão
A 6ª Turma do TRF4 garantiu o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) a uma mulher que perdeu a visão devido ao descolamento da retina. O INSS havia negado o benefício, mas a mulher recorreu. A vara federal considerou a ação improcedente, mas o TRF4 decidiu a favor da mulher. Além da deficiência comprovada, o Tribunal ressaltou que o BPC/LOAS também leva em conta a insuficiência de meios para a subsistência própria ou familiar. O benefício foi concedido retroativamente desde o requerimento em 2014, com parcelas atrasadas e juros de mora. O BPC/LOAS é uma prestação de um salário mínimo para pessoas com deficiência ou idosos acima de 65 anos que não possuam meios de subsistência próprios ou familiares. Não é necessário ter contribuído para o INSS, mas é preciso estar cadastrado no CadÚnico e manter os dados atualizados.
https://previdenciarista.com/blog/trf1-pericia-medica-realizada-por-fisioterapeuta-e-invalida-para-concessao-de-aposentadoria/
TRF1 anula concessão de aposentadoria por invalidez baseada em laudo pericial de fisioterapeuta e reforça exigência de perícia médica para benefício
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou uma sentença que havia concedido a Aposentadoria por Invalidez para um segurado do INSS com base em um laudo pericial feito por um fisioterapeuta. O INSS recorreu da decisão, alegando que a concessão do benefício com base em laudo não produzido por médico viola as regulamentações sobre a realização de perícia médica. O Tribunal concordou com o argumento do INSS e decidiu que a comprovação da incapacidade do segurado deve ser feita mediante perícia médica, realizada por um médico habilitado. A decisão se baseou na Lei 12.842 de 2013, que determina que a realização de perícias é uma atribuição exclusiva dos médicos. Com a anulação da sentença, o processo de concessão do benefício deve recomeçar, seguindo as determinações legais.
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TRF1 garante direito ao BPC/LOAS para criança com Síndrome de Down em situação de vulnerabilidade social
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para uma criança com Síndrome de Down, após recurso do INSS. A Justiça Federal de Goiás já havia concedido o benefício à criança em primeira instância. O TRF1 constatou a incapacidade da criança para o trabalho e para a vida independente, necessitando de auxílio de terceiros. A condição de vulnerabilidade social da família também foi comprovada. O benefício será no valor de um salário-mínimo e terá validade retroativa desde o requerimento administrativo, em 2015. O BPC/LOAS é uma prestação paga para pessoas com deficiência ou idosos maiores de 65 anos em situação de vulnerabilidade social. Para a concessão do benefício, é necessário o preenchimento cumulativo dos requisitos de deficiência ou idade e necessidade econômica. A decisão do TRF1 garante o acesso à assistência social para a criança com Síndrome de Down e reconhece a importância do BPC/LOAS como política de inclusão social.
Processo: 0030712-26.2018.4.01.9199
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TRF3 garante aposentadoria por deficiência a mulher com esclerose múltipla
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu a aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência a uma segurada com esclerose múltipla. O INSS apelou, mas o TRF3 ressaltou o artigo 201, § 1º, da Constituição Federal, que prevê critérios diferenciados para a concessão de benefícios às pessoas com deficiência. Laudos médicos e socioambientais confirmaram que a deficiência apresentava grau grave, deixando a segurada incapacitada total e permanentemente para o trabalho. A segurada acumulou mais de 25 anos de tempo de contribuição até a data do requerimento, o que a qualifica para a aposentadoria. A 10ª Turma julgou improcedente o pedido do INSS e a segurada tem direito à concessão da aposentadoria desde novembro de 2018, data do requerimento administrativo.
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TRF4 garante BPC/LOAS a adolescente com deficiência psicomotora
TRF4 garante concessão do Benefício Assistencial para adolescente com deficiência psicomotora. Após negativa do INSS, a jovem recorreu à justiça representada pelo pai. A Vara Judicial inicialmente considerou a ação improcedente, alegando que a família tinha meios para prover o sustento da adolescente. No entanto, o TRF4 analisou o caso e reconheceu a condição de deficiência e a vulnerabilidade econômica comprovadas. A renda familiar provinha de trabalhos informais e do Programa Bolsa Família. O tribunal ressaltou que o recebimento do benefício não é impedido pelo Bolsa Família, mas indica a situação de risco social. Assim, o INSS foi obrigado a efetuar o pagamento retroativo do BPC/LOAS desde 2016, com juros e correção monetária.
https://previdenciarista.com/blog/trf4-restabelece-aposentadoria-por-invalidez-de-lavradora-com-cancer-de-mama/
TRF4 restabelece Aposentadoria por Invalidez para lavradora com câncer de mama após recurso do INSS
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu restabelecer a Aposentadoria por Invalidez para uma lavradora com câncer de mama. A segurada entrou com uma ação em 2021 alegando que sua aposentadoria foi suspensa após convocação para perícia médica. A Vara Judicial de Loanda determinou o restabelecimento da aposentadoria e o pagamento dos valores vencidos. O INSS recorreu, argumentando que a lavradora não estava incapacitada para o trabalho. No entanto, o TRF4 negou o recurso, afirmando que os requisitos para a concessão da aposentadoria foram preenchidos e que a lavradora tinha uma incapacidade parcial e permanente. O tribunal também considerou a idade avançada, o baixo grau de instrução e o histórico laboral braçal como fatores que inviabilizam a reabilitação profissional e a recolocação no mercado de trabalho. O INSS deve implementar a aposentadoria por invalidez em até 45 dias.
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Pensão por Morte: Data de início é fixada no nascimento do filho
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a Pensão por Morte terá início a partir do nascimento do filho, negando o pagamento retroativo do benefício antes do nascimento. A filha entrou com uma ação para receber as parcelas retroativas desde o falecimento do pai, mas o pedido foi negado inicialmente. O relator citou o Código Civil, que protege os direitos do nascituro desde a concepção, e o regulamento da Previdência Social, que exige a certidão de nascimento para a inscrição do dependente. Com base nisso, o TRF1 decidiu que o benefício deve começar a partir do nascimento da autora, não sendo possível o pagamento retroativo.
Processo: 1004754-73.2019.4.01.3900
https://previdenciarista.com/blog/trf3-reconhece-a-inconstitucionalidade-do-calculo-da-aposentadoria-por-invalidez/
Decisão do TRF3 reconhece inconstitucionalidade do cálculo da Aposentadoria por Invalidez
O Juiz de Direito reconheceu a inconstitucionalidade do cálculo da Aposentadoria por Invalidez em uma sentença de primeiro grau no TRF3. O processo trata da revisão da renda mensal da aposentadoria por incapacidade permanente. O aposentado obteve a concessão da aposentadoria por invalidez em maio de 2021. Ao conceder o benefício, o INSS utilizou como base de cálculo as regras previstas na Emenda Constitucional (EC) 103/2019. No entanto, o requerente alegava a inconstitucionalidade das regras de cálculo do benefício. Ao analisar o caso, o Juiz entendeu que o aposentado tem direito à revisão do Valor Mensal Inicial (VMI) do benefício. Dessa forma, determinou a aplicação do coeficiente de 100% sobre a média dos salários de contribuição. Ou seja, deve-se aplicar a regra de cálculo do benefício acidentário também para os casos não acidentários.
Processo: 5001755-17.2022.4.03.6326
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias-e-conteudos/2023/maio/previdencia-social-facilita-acesso-ao-auxilio-por-incapacidade-temporaria-com-suporte-gratuito-de-sindicatos-no-uso-do-atestmed
Previdência Social oferece suporte gratuito de sindicatos para acesso facilitado ao auxílio por incapacidade temporária através do Atestmed
O Ministério da Previdência Social (MPS) facilitou o acesso ao auxílio por incapacidade temporária em São Paulo, por meio de um acordo com sindicatos. O suporte gratuito fornecido pelos sindicatos ajuda no preenchimento correto do requerimento digital no sistema Atestmed, que permite a análise do atestado médico sem a necessidade de perícia presencial. Mais de 40 entidades sindicais participaram do acordo assinado pelo ministro Carlos Lupi. Os beneficiários recebem apoio técnico para inserir corretamente as informações do atestado, como dados pessoais, médico, data de emissão, período de afastamento e informações sobre a doença. Os colaboradores sindicais serão capacitados e não terão acesso às informações sensíveis do segurado. Caso a análise documental a distância não seja aprovada, o cidadão será encaminhado para uma perícia presencial. O uso do Atestmed visa reduzir a fila de agendamentos para perícia médica e agilizar a concessão de benefícios. O acordo é considerado um avanço nas políticas públicas em benefício dos trabalhadores e aposentados. Diversos representantes sindicais estiveram presentes na assinatura do acordo.
https://previdenciarista.com/blog/trf1-mantem-os-pagamentos-do-salario-maternidade-para-segurada-rural/
TRF1 decide manter pagamento do Salário-Maternidade para trabalhadora rural
A 1ª Turma do TRF1 decidiu manter o pagamento do salário-maternidade a uma trabalhadora rural, após o INSS contestar a concessão. O TRF1 ressaltou que o benefício é concedido a mães seguradas do INSS que comprovaram a atividade rural. A comprovação pode ser feita por meio de registros e provas testemunhais. No caso em questão, foram apresentados registros que comprovam a atividade rural e provas testemunhais. Por unanimidade, o TRF1 rejeitou a apelação do INSS, cabendo agora ao órgão realizar o pagamento do benefício. O salário-maternidade é um benefício concedido a pessoas que se afastam de sua atividade por motivos como nascimento de filho, adoção ou guarda judicial. É necessário cumprir requisitos, como carência de contribuição e período de graça. O benefício tem duração de 120 dias, podendo ser concedido por 14 dias em casos de aborto. Homens e casais homoafetivos também têm direito ao salário-maternidade, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo INSS.
https://previdenciarista.com/blog/trf4-agricultor-com-doenca-degenerativa-na-lombar-pode-receber-aposentadoria-por-invalidez/
Agricultor com discopatia degenerativa na coluna lombar tem direito à Aposentadoria por Invalidez
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu a Aposentadoria por Invalidez a um agricultor de 55 anos que sofre de discopatia degenerativa na coluna lombar. O INSS suspendeu os pagamentos do auxílio-doença após alegar que o segurado estava recuperado. O agricultor recorreu, argumentando que ainda estava incapacitado para o trabalho. O Tribunal reconheceu a doença e considerou o esforço físico exigido pela atividade agrícola. Não havia expectativa de melhora e o TRF4 determinou o restabelecimento do auxílio-doença com pagamento retroativo desde 2018. O benefício seria convertido em aposentadoria por invalidez a partir da perícia médica em 2021. A Aposentadoria por Invalidez é destinada a segurados permanentemente incapazes de trabalhar devido a problemas de saúde ou acidentes. A reforma da Previdência alterou o nome para Aposentadoria por Incapacidade Permanente, mas a lei ainda não foi atualizada.
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Viúva comprova trabalho rural do marido falecido e garante Pensão por Morte
A Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA), do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), determinou que uma viúva comprovou o trabalho rural do marido falecido e tem direito à Pensão por Morte. Apesar de não ter feito o requerimento administrativo antes da ação, a contestação do INSS mencionou o mérito da questão, o que demonstra a pretensão da viúva em receber o benefício. Segundo o TRF1, a pensão por morte é paga aos dependentes do segurado falecido, a contar da data do óbito ou do requerimento administrativo. A viúva comprovou a qualidade de segurado especial do marido por meio de provas materiais e testemunhais, além de residirem juntos no momento do falecimento. Com base nesses requisitos comprovados, o TRF1 concedeu a pensão por morte à viúva do trabalhador rural.
Processo: 0020602-12.2011.4.01.9199
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TRF4 concede restabelecimento do auxílio-doença a autônoma com câncer de mama
O TRF4 restabeleceu o Auxílio-Doença de uma vendedora autônoma com câncer de mama. Ela iniciou a ação em 2020, após o INSS cessar o benefício em 2013. A segurada solicitou o restabelecimento do auxílio-doença devido ao tratamento contínuo necessário, que inclui masectomia, quimioterapia e radioterapia, limitando seus movimentos superiores e a incapacitando para o trabalho. A 1ª Vara Federal de Pato Branco determinou o restabelecimento, mas o INSS recorreu alegando prescrição e falta de comprovação da incapacidade. O TRF4 decidiu que não se tratava de revisão, mas de restabelecimento do benefício, não se aplicando prescrição ou decadência. A perícia constatou a incapacidade temporária da segurada devido às limitações causadas pela mastectomia. Assim, o TRF4 garantiu o restabelecimento do auxílio-doença desde 2013, com prescrição das parcelas anteriores a outubro de 2015.
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TRF4 determina que INSS pague o BPC/LOAS de idosa em 20 dias
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o INSS pague o Benefício Assistencial a uma idosa em situação de vulnerabilidade social dentro de 20 dias. A idosa entrou com uma ação solicitando o BPC/LOAS devido à sua incapacidade de sustento e à insuficiência da aposentadoria do marido para cobrir as despesas médicas. A primeira instância negou o pedido com base no critério de renda, mas o TRF4 considerou que o valor da aposentadoria do marido deveria ser descontado para calcular a renda familiar. Com isso, a renda da idosa se enquadrou no requisito para receber o BPC/LOAS. O benefício é uma prestação de um salário mínimo destinada a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência em situação de necessidade econômica. Não é necessário ter contribuído para o INSS, apenas estar cadastrado no CadÚnico e manter os dados atualizados.
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TRF1 concede Aposentadoria por Invalidez para segurada com lesão no ombro
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu a Aposentadoria por Invalidez a uma segurada com lesão irreversível no ombro. A mulher entrou com ação solicitando o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, tendo a primeira sentença negada devido à perda da qualidade de segurada. No entanto, o TRF1 reconheceu que a segurada possuía vínculos comprovados com o INSS de 1987 a 2016, além de laudos médicos que comprovaram a lesão no ombro e no braço. A decisão destacou que a concessão do benefício requer incapacidade para o trabalho sem possibilidade de reabilitação profissional e o pagamento de 12 contribuições ao INSS, ambos cumpridos pela segurada. Portanto, o TRF1 garantiu a concessão da aposentadoria por invalidez a partir do requerimento administrativo. Após a reforma da Previdência, o benefício passou a ser chamado de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, mas a legislação ainda não foi atualizada oficialmente.
Processo: 1024167-06.2022.4.01.9999
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Justiça Federal do TRF4 assegura indenização a aposentado com suspensão indevida de benefício
A Justiça Federal do TRF4 determinou que o INSS deve pagar uma indenização de R$ 5 mil a um aposentado cujo benefício de Aposentadoria por Invalidez foi suspenso indevidamente. O INSS realizou um Pente-Fino nas aposentadorias e suspendeu os pagamentos do aposentado devido à falta de exames ou registros médicos recentes para comprovar sua incapacidade. A Justiça considerou que houve um erro por parte do INSS, pois a perícia constatou incapacidades em várias áreas profissionais que não eram passíveis de reabilitação. Além disso, o INSS não solicitou a atualização dos exames e não levou em conta o impacto do cancelamento após longo período de recebimento do benefício. Como o aposentado precisou recorrer ao poder judiciário para recuperar sua aposentadoria, a Justiça determinou o pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil pelo INSS. Apesar da reforma da Previdência, a Aposentadoria por Invalidez ainda é amplamente conhecida como tal.
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TRF3 assegura restituição de imposto de renda a pensionista com câncer renal metastático
A 4ª Turma do TRF3 garantiu a restituição do Imposto de Renda para uma pensionista com câncer renal metastático. O INSS reconheceu a isenção em 2022, e a pensionista solicitou a restituição dos últimos cinco anos. A 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo julgou procedente o pedido da beneficiária, mas a União recorreu alegando a necessidade de um laudo pericial oficial. O TRF3 considerou que a documentação apresentada era suficiente para comprovar a doença grave e a isenção. Não é necessário comprovar a contemporaneidade dos sintomas nem fornecer uma validade para o laudo pericial. O Tribunal rejeitou o recurso da União, mantendo a decisão anterior. A pensionista tem direito à isenção do imposto de renda e receberá o pagamento dos valores recolhidos nos últimos cinco anos.
Processo: 5003970-20.2022.4.03.6114
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TRF4 confirma concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição para motorista
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu a Aposentadoria por Tempo de Contribuição a um motorista que contribuiu para o INSS por 35 anos. O segurado solicitou inicialmente a aposentadoria especial, alegando que a maior parte de seu tempo de contribuição correspondeu a atividades especiais. No entanto, o INSS negou o pedido, afirmando que a atividade de motorista não se enquadrava como especial. Após recursos judiciais, o TRF4 decidiu que não havia provas suficientes para comprovar o tempo de atividade especial entre 1995 e 2018. Portanto, o motorista teve direito à aposentadoria por tempo de contribuição. A Reforma da Previdência visava abolir essa modalidade de aposentadoria, introduzindo uma idade mínima. Os segurados que se filiaram após a reforma só têm direito à Aposentadoria Programada. Foram estabelecidas regras de transição para os segurados prestes a se aposentar pela regra antiga.
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Justiça determina reabertura de processo administrativo do INSS para Aposentadoria por Idade Híbrida
A Justiça Federal de Paranavaí determinou a reabertura de um processo administrativo para reanálise de um pedido de Aposentadoria por Idade Híbrida. Uma segurada do INSS solicitou o benefício, indicando o cumprimento dos requisitos de idade, carência e períodos de contribuição urbana e rural. No entanto, o INSS negou o pedido alegando falta de carência. A segurada recorreu, alegando que o INSS não considerou os períodos de atividade rural. A Justiça Federal constatou que o INSS analisou apenas a aposentadoria por idade urbana, ignorando o pedido híbrido e desconsiderando os períodos rurais. A ilegalidade do ato administrativo foi reconhecida, permitindo a reabertura do processo. O INSS tem 30 dias para analisar e decidir os pedidos de aposentadoria. A aposentadoria por idade híbrida permite o uso de tempo de trabalho urbano e rural e possui requisitos de 15 anos de contribuição e idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garante conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial para mecânico da CPTM
A 10ª Turma do TRF3 concedeu a conversão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição em Aposentadoria Especial para um mecânico da CPTM. O segurado solicitou o reconhecimento do tempo especial trabalhado e a conversão do benefício. O TRF3 considerou o LTCAT, o PPP e o extrato do CNIS, que indicaram exposição a agentes químicos. Tais agentes estavam listados nos decretos correspondentes. O tribunal entendeu que a exposição habitual e permanente a substâncias químicas com potencial cancerígeno, independentemente da concentração, garante o reconhecimento da atividade especial. Agora, cabe ao INSS fazer a conversão do benefício.
Número do processo: 5006722-20.2020.4.03.6183
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Salário-Maternidade do INSS agora disponível para adolescentes menores de 16 anos
A Portaria Nº 1.132, publicada pela Diretoria de Benefícios do INSS em maio de 2023, permite o pagamento do Salário-Maternidade para seguradas menores de 16 anos, de acordo com a Ação Civil Pública 5017267-34.2013.4.04.7100. Agora, jovens que trabalham antes dos 18 anos têm direito ao benefício em atividades rurais (agricultura e pecuária) e urbanas (venda de artesanato, atuação artística e publicitária). A comprovação da condição de segurada obrigatória nos 10 meses anteriores ao parto é necessária, exceto para seguradas rurais, que precisam comprovar 10 meses de trabalho rural antes do nascimento do filho. A portaria também concedeu o Salário-Maternidade para mulheres indígenas da etnia Macuxi, incluindo as menores de 16 anos, mediante documentação regular e certificação eletrônica da FUNAI, conforme a Ação Civil Pública nº 0003582-62.2014.4.01.4200/RRA.
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TRF1 garante concessão da Aposentadoria Rural por Idade a lavradora após recurso do INSS
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a concessão da Aposentadoria Rural por Idade para uma lavradora, apesar do recurso do INSS. O tribunal considerou que a requerente preenchia todos os requisitos necessários, incluindo a idade mínima exigida. A lavradora apresentou documentos, como certidão de casamento, contribuições sindicais e fichas de matrícula escolar dos filhos, que comprovavam sua profissão. Além disso, depoimentos de testemunhas também confirmaram seu trabalho em uma propriedade rural sob o regime de economia familiar. Com base nessas evidências, o TRF1 manteve a decisão anterior, garantindo o direito da lavradora à aposentadoria rural. Agora, o INSS deve fazer o pagamento do benefício.
Processo: 1009663-29.2021.4.01.9999
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TRF1 rejeita Aposentadoria Rural a segurado com histórico de vínculos urbanos
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de Aposentadoria Rural de um trabalhador com vínculos empregatícios urbanos. O segurado recorreu, argumentando que cumpriu os requisitos exigidos, apresentando documentos de idade mínima e prova material de sua atividade como lavrador. No entanto, o TRF1 analisou os documentos e constatou que o segurado não tinha direito ao benefício. O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) mostrou vínculos de trabalho urbano dentro do prazo de carência, e sua esposa também tinha registros de trabalho urbano. O tribunal concluiu que o trabalho urbano descaracteriza o regime de economia familiar rural. Assim, a apelação foi rejeitada, e o segurado não obteve a concessão da Aposentadoria Rural. Os requisitos para a aposentadoria por idade rural em 2023 são: mulheres com 55 anos de idade e 15 anos de atividade rural, e homens com 60 anos de idade e 15 anos de atividade rural, comprovados junto ao INSS.
Processo: 1031122-87.2021.4.01.9999
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INSS agiliza concessão do Auxílio-Doença com análise documental simplificada
O Governo Federal publicou a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, que estabelece novas regras para o Auxílio-Doença com o objetivo de reduzir a fila do INSS. O benefício será concedido por análise documental (Atestmed), sem necessidade de parecer da Perícia Médica Federal. Caso seja negado, o segurado pode fazer novo requerimento em 15 dias. Benefícios acidentários podem ser concedidos pela análise documental, desde que haja a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A documentação será enviada pelos canais de autoatendimento do INSS. O auxílio-doença concedido pelo Atestmed pode durar até 180 dias. O benefício é devido para segurados que apresentem incapacidade por mais de 15 dias consecutivos. Para empregados, o pagamento inicia no 16º dia, e para outros segurados, no 1º dia de incapacidade. Segurados com perícias agendadas podem optar pela análise documental se o agendamento for superior a 30 dias do requerimento. Segurados que dependem de perícias domiciliares ou hospitalares também podem optar pelo Atestmed.
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Concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) do INSS para mulher com esquizofrenia.
O 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro concedeu o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para uma mulher com esquizofrenia. Ela é portadora da doença desde 1980 e sustenta-se com doações e ajuda de vizinhos. O INSS inicialmente negou o pagamento, mas após recurso, o juizado analisou o caso e constatou a existência e gravidade da esquizofrenia, bem como a vulnerabilidade socioeconômica da beneficiária, que é a única responsável por seu sustento e não recebe auxílio governamental. Os requisitos de necessidade econômica e deficiência foram comprovados, garantindo o benefício retroativo desde o pedido administrativo em 2020.
Processo: 5049424-82.2022.4.02.5101
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INSS Recebe Prazo de 30 Dias para Recalcular Benefício com Base na Revisão da Vida Toda
A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pouso Alegre/MG reconheceu o direito de um segurado do INSS à Revisão da Vida Toda, visando incluir contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo do benefício previdenciário. Isso resulta em aumento na renda mensal inicial do segurado, conforme comprovação dos cálculos. Assim, o INSS deve revisar o benefício em 30 dias. A Revisão da Vida Toda é uma tese que permite ao segurado optar pelo cálculo mais favorável da aposentadoria. O STF confirmou a possibilidade de revisão, garantindo a inclusão de contribuições prévias a julho de 1994 nas regras previdenciárias pré-reforma.
Processo: 1001148-79.2020.4.01.3810
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TRF4 Garante Auxílio-Doença a Dona de Casa Incapacitada para Trabalho Doméstico
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, parte do TRF4, concedeu Auxílio-Doença a uma dona de casa de 48 anos, incapaz de trabalhar devido a problemas de saúde. Embora o pedido tenha sido negado inicialmente, argumentando que a segurada estava apta para trabalhos domésticos, o recurso foi acolhido pelo TRF4. O tribunal entendeu que as tarefas domésticas exigem plena capacidade física e, assim, garantiram o benefício a partir de agosto de 2021, com potencial prorrogação após 60 dias do julgamento, se necessário.
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TRF4 determina que INSS responda urgente ao pedido de Pensão por Morte de homem com deficiência
A Justiça Federal de Pitanga determinou que o INSS responda ao pedido de Pensão por Morte de um homem de 59 anos com deficiência mental. Este solicitou a pensão após o falecimento do segurado de quem era dependente, mas não obteve resposta no prazo legal. Embora uma liminar tenha sido concedida, o INSS não realizou a avaliação alternativa, alegando inviabilidade técnica e questões de competência. Diante disso, a Justiça esclareceu que a deficiência não impede a avaliação e emitiu um mandado de segurança para a análise urgente do pedido.
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INSS é Direcionado a Reconsiderar Aposentadoria com Base em Provas Testemunhais
Uma segurada de 63 anos solicitou aposentadoria por idade ao INSS, alegando trabalho rural desde os sete anos. O INSS negou reconhecendo somente o período de 1971 a 1976. Ela recorreu ao TRF4, argumentando que trabalhou em regime de economia familiar antes dos 12 anos e tinha provas testemunhais. O TRF4, baseando-se no julgamento do IRDR nº 17, entendeu que testemunhos são essenciais para comprovar tal atividade. Assim, determinou a reabertura do processo para análise destas provas.
Processo: 5003943-19.2022.4.04.0000.
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TRF1 Reconhece Certidão da Funai como Evidência Válida para Aposentadoria por Idade Rural
A 9ª Turma do TRF1 garantiu o direito à Aposentadoria por Idade a um trabalhador rural. Após decisão favorável em primeira instância, o INSS recorreu, questionando a validade das evidências apresentadas. No entanto, o TRF1 identificou uma certidão da Funai, que valida o trabalho e residência do trabalhador em território indígena. O Tribunal manteve a decisão inicial, reconhecendo a legitimidade da certidão. Agora, o INSS deve conceder a aposentadoria e o pagamento retroativo.
Processo: 1012950-34.2020.4.01.9999.
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INSS confirma: Desempregadas têm direito ao salário-maternidade
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que seguradas desempregadas podem acessar o salário-maternidade, mesmo não contribuindo para a Previdência, se estiverem no "período de graça". Esse termo representa um intervalo adicional ao estipulado em lei, onde a pessoa não realiza contribuições, mas ainda é considerada segurada. A extensão desse período pode ser variável, sendo ilimitada em algumas situações.
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Decisão Inovadora: TRF1 Garante Direitos a Filho com Esquizofrenia como Dependente de Servidor Público
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um filho adulto com esquizofrenia pode ser reconhecido como dependente de um servidor público para fins previdenciários. A União havia contestado essa inclusão, alegando falta de comprovação da invalidez. No entanto, o desembargador Morais da Rocha validou as provas, incluindo uma perícia judicial, que confirmaram a esquizofrenia paranoide do filho, incapacitando-o para o trabalho e para a vida civil. A decisão foi baseada em mudanças legislativas que permitem a inclusão de filhos maiores inválidos como dependentes de servidores públicos. Este veredicto é um passo importante para o reconhecimento dos direitos de pessoas com deficiências e suas famílias.
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5 Direitos Cruciais para Quem Está na Fila de Espera do INSS: Saiba Como Exigi-los
Carlos Lupi, Ministro da Previdência, em entrevista recente, reconheceu que a fila do INSS é um desafio contínuo, sem previsão de término. Embora o tempo de espera para a concessão de benefícios previdenciários tenha diminuído, a eliminação total dos pedidos pendentes parece distante. Mais de 1,6 milhão de segurados aguardam respostas do INSS. Durante esta espera, eles têm direitos específicos: recebimento de juros de mora e correção monetária após a concessão do benefício, reafirmação da Data de Entrada do Requerimento para melhorar as condições da aposentadoria, direito aos pagamentos atrasados, possibilidade de acelerar o processo através de um Mandado de Segurança, e ação judicial em casos de urgência financeira. Estas medidas destacam a importância do reconhecimento e da garantia dos direitos dos segurados em meio a demoras burocráticas.
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Aposentadoria aos 75: Tribunal Confirma Decisão Compulsória Após Recurso de Empregado
Um empregado da Valec, empresa de engenharia e construções ferroviárias, teve sua aposentadoria compulsória aos 75 anos confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sob o processo número 1001676-14.2022.4.01.3400. Ele apelou contra a decisão inicial que rejeitou seu pedido de reintegração na empresa após atingir a idade de aposentadoria obrigatória. O desembargador Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, relator do caso, enfatizou que a aposentadoria compulsória é um encerramento legal do contrato de trabalho, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional 88/2015 e a Constituição Federal. A decisão do tribunal, tomada de forma unânime, reitera que essa aposentadoria não constitui uma demissão sem justa causa, mas sim uma consequência legal do alcance do limite etário.
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Guia Rápido 2024: Entendendo os Benefícios do INSS e a Exigência do Período de Carência
Você sabe o que é o período de carência no INSS e como isso afeta seus direitos previdenciários em 2024? A carência é o tempo mínimo de contribuições mensais necessário para acessar benefícios. Para a maioria das aposentadorias, são necessários 180 meses de contribuição. Porém, a aposentadoria por invalidez requer apenas 12 meses, com isenções para doenças graves.
Interessante saber que certos benefícios, como pensão por morte e salário-família, não exigem carência. Além disso, períodos como serviço militar anterior à Reforma da Previdência e atividade rural antes de 1991 não contam para esse cálculo.
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Aprovado: Novo Marco na Aposentadoria de Mães com Menos de 15 Anos de Contribuição
O projeto de lei (PL 2691/2021), aprovado pela Comissão de Previdência da Câmara dos Deputados, promete uma mudança significativa nas regras de aposentadoria para mães no Brasil. Essa proposta permite que mulheres com 62 anos se aposentem sem cumprir os 15 anos de contribuição tradicionalmente exigidos. O objetivo, segundo a relatora deputada Laura Carneiro, é reconhecer a importância do cuidado materno e assegurar direitos previdenciários a essas mulheres. A nova lei também incluiria mulheres que cuidaram de parentes dependentes. Para solicitar o benefício, será necessário ter no mínimo 12 contribuições à Previdência, e o período de salário-maternidade contará como tempo de contribuição. Este projeto, ainda em tramitação, representa um avanço significativo na seguridade social, destacando-se no cenário previdenciário brasileiro.
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Novo Projeto de Lei Propõe Redirecionar Parcela do Auxílio-Reclusão em Favor das Vítimas de Crimes
O Projeto de Lei 6.024/2023 propõe uma inovadora mudança na Lei de Benefícios da Previdência Social: destinar 30% do auxílio-reclusão para vítimas de crimes cometidos por segurados presos. Essa medida visa equilibrar a proteção social entre os dependentes dos segurados e as famílias afetadas por atos ilícitos.
O senador Plínio Valério, autor da proposta, destaca que essa alteração traz justiça às vítimas, frequentemente esquecidas. O projeto, que já está em análise, oferece uma janela até 02 de fevereiro de 2024 para emendas.
Atualmente, o auxílio-reclusão beneficia apenas dependentes de segurados de baixa renda que estejam presos, sem outros benefícios ativos. O PL 6.024/2023, agora em escrutínio nas comissões do Senado, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados se aprovado, marcando um passo significativo na legislação social brasileira.
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Projeto de Lei em Tramitação Visa Agilizar Processo de Análise de Benefícios pelo INSS
O Projeto de Lei 4365/2021, em análise conclusiva, propõe acelerar a resposta do INSS em pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, estabelecendo prazos de 30 a 90 dias para a conclusão da análise. Este projeto, que visa diminuir as longas filas de espera no INSS, está sob avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. A proposta modifica a Lei nº 8.213 de 1991, com o intuito de agilizar a concessão de aposentadorias (incluindo por invalidez, idade, tempo de serviço, e especial), auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e pensão por morte.
Os novos prazos sugeridos variam conforme o tipo de benefício: 90 dias para aposentadorias (exceto por incapacidade permanente) e o Benefício de Prestação Continuada; 45 dias para benefícios por incapacidade temporária e permanente, além de BPC para idosos e deficientes; 60 dias para pensão por morte e auxílios-acidente e reclusão; e 30 dias para salário-maternidade. Atualmente, a legislação prevê o primeiro pagamento em até 45 dias após a entrega dos documentos, exceto para o BPC, que não tem prazo definido. Este PL representa uma mudança significativa nos processos do INSS, buscando mais eficiência e rapidez no atendimento aos cidadãos.
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Quinteto Condenado por Fraude em Sistema de Pensão por Morte do INSS
Em Novo Hamburgo (RS), cinco pessoas foram condenadas a penas de reclusão de dois a quatro anos por fraudar o sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para obter pensão por morte indevidamente. A condenação foi proferida pela 5ª Vara Federal local, sob a jurisdição do juiz federal Eduardo Gomes Philippsen. Entre os condenados estava uma ex-servidora da Previdência Social, identificada como a principal responsável pela inserção de dados falsos em 15 casos. Ela e os demais réus negaram as acusações, mas o juiz confirmou a fraude após analisar depoimentos e provas. A fraude consistia em incluir terceiros como dependentes de segurados falecidos sem herdeiros, concedendo-lhes pensão por morte retroativa. A ex-servidora foi sentenciada a quatro anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto, enquanto os outros receberam penas menores, em regime aberto.
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9ª Turma do TRF1 Confirma Concessão de Benefício Assistencial para Caso de Obesidade Mórbida
Nesta terça-feira (23), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anunciou que a 9ª Turma negou o recurso do INSS contra a concessão de um benefício assistencial a uma mulher com obesidade mórbida. O INSS havia apelado contra a decisão inicial que aprovou o benefício por 12 meses, conforme previsto na Lei n. 8.742/1993. O desembargador federal Antônio Scarpa, relator do caso, baseou-se em laudos periciais que confirmaram a incapacidade da mulher para trabalhar desde 2015, devido à sua condição de saúde. A incapacidade foi considerada temporária, com a mulher aguardando tratamento para depressão e avaliação para possível cirurgia bariátrica. O INSS argumentou falta de comprovação da incapacidade de longo prazo, mas o relator enfatizou a dificuldade da mulher em participar efetivamente na sociedade. Portanto, a apelação do INSS foi rejeitada pelo Colegiado.
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Empresa Condenada a Ressarcir INSS após Descumprimento de Decisão do TRT
Em Curitiba, uma empresa foi condenada pela 2ª Vara Federal a pagar R$ 12.406,50 ao INSS, referente a despesas que o órgão teve em uma ação trabalhista. A condenação ocorreu devido ao não cumprimento de uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho. A Justiça Federal da 4ª Região informou que, além do ressarcimento ao INSS, a empresa também deve arcar com as verbas trabalhistas devidas a um reclamante, relacionadas a um contrato de serviços. A Justiça destacou a necessidade da condenação, uma vez que a execução financeira da decisão trabalhista foi suportada integralmente pelo autor da ação. A decisão sublinha a importância da responsabilidade empresarial em decisões judiciais trabalhistas.
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Projeto de Lei Propõe Pagamento de Verbas Rescisórias a Trabalhadores Aposentados por Incapacidade Permanente
A Câmara dos Deputados comunicou sobre o Projeto de Lei 3319/2023, que está em tramitação conclusiva e busca garantir o pagamento de férias vencidas e 13º salário a empregados aposentados por incapacidade permanente. Este projeto, proposto pelo deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), permite que esses empregados recebam as verbas rescisórias, incluindo o terço constitucional das férias e o 13º salário proporcional, até dez dias após a concessão da aposentadoria. Atualmente, a CLT permite a suspensão do contrato de trabalho em casos de aposentadoria por incapacidade, mas não prevê o pagamento dessas parcelas rescisórias. O projeto visa fortalecer a proteção trabalhista e reconhecer as dificuldades enfrentadas pelos segurados. A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho e de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ).
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Julgamento Sobre 'Revisão da Vida Toda' no STF Será Retomado Nesta Quinta-Feira
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará em 1º de fevereiro o julgamento sobre a 'revisão da vida toda', que permite aos segurados do INSS incluírem todas as suas contribuições previdenciárias no cálculo de aposentadoria, não apenas as após julho de 1994. Aprovada em dezembro de 2022, a revisão enfrentou recurso da AGU para limitar seus efeitos e pagamentos. Em 2023, o caso foi pausado por pedido de análise adicional do ministro Alexandre de Moraes. A nova sessão de julgamento visa considerar todo o histórico de contribuições dos segurados, incluindo as anteriores ao Plano Real. O julgamento ocorrerá em plenário físico, com os ministros tendo a possibilidade de mudar seus votos, exceto a ministra Rosa Weber, que já se aposentou.
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Viúva Obrigada a Selecionar Entre Benefícios para Prevenir Acumulação Tripla
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região publicou um comunicado na última segunda-feira (29) sobre uma decisão da 2ª Turma que favoreceu a União em um caso de acumulação tripla de benefícios previdenciários por uma viúva de militar. A viúva, que já recebia aposentadoria por idade e pensão por morte, enfrentou o argumento da União de que a legislação vigente proíbe a acumulação de múltiplos benefícios previdenciários. A desembargadora Candice Lavocat Galvão Jobim, relatora do caso, explicou que as leis são excludentes, obrigando a viúva a optar entre manter a pensão militar combinada com a aposentadoria ou com um benefício de outro regime, mas não ambos. A decisão unânime ressaltou o princípio da retributividade e a proibição de enriquecimento sem causa, sugerindo a restituição das contribuições previdenciárias do benefício que será cancelado. Este julgamento destaca importantes nuances da legislação previdenciária e seu impacto sobre os beneficiários.